5 de jul. de 2013

ASSEMBLÉIA GERAL UNIFICADA

O SIPOL como membro da FEIPOL foi por ela representado. Até porque a reunião era para tratar simplesmente de unificar as pautas reivindicatórias. O Governador chamou as lideranças para uma reunião mas o convite não foi aceito em face do temor de que tenha sido feito para enfraquecer o movimento.
Para as reuniões de trabalho e Assembléias o SIPOL será representado pela FEIPOL, para isso faz parte dela. Até porque o caixa do SIPOL é preservado para quando for o momento (e esperamos que ele não chegue) de agir com publicidade e movimentos.
Em contato com as lideranças da FEIPOL ficou acertado que Presidente Prudente tem a dificuldade ímpar de distar 600 km da Capital e que, para simples reuniões sempre estaremos representados pela FEIPOL, um grande passo para a unificação das Entidades e uma grande economia para nosso caixa. Todos os lideres concordaram que Presidente Prudente seria extremamente onerada se estiver presente a absolutamente toda e qualquer reunião, sendo que podemos ser bem representados pela Federação da qual fazemos parte. E é para isso que ela existe.
Claro que nas reuniões com o Delegado Geral, com o Secretário de Segurança e outras Autoridades o SIPOL estará, como sempre esteve, presente e não meramente representado.
Assim sendo, em todo evento a FEIPOL falará e citará o nome dos Sindicatos (inclusive o SIPOL) representando-os.
E quando for necessário, e esperamos não ter que chegar a esse ponto, o SIPOL providenciará quantos ônibus forem necessários para que os policiais de nossa Região possam comparecer e participar dos eventos.Para isso solicitamos que avisem todo aposentado que encontrarem ou tiverem contato para que se comuniquem com o SIPOL para fornecer seus telefones atuais para eventuais convites de manifestações.

Fábio Morrone.

REUNIÃO COM O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA.

A reunião foi adiada. Nova data será marcada com as Entidades de Classe ainda no mês de agosto.

2 de jul. de 2013

REESTRUTURAÇÃO.

Até o momento (após 25 anos) ainda não existe reestruturação. Ao menos após 25 anos deve ser uma baita reestruturação, caso exista algum projeto; uma bem supimpa. Para desvendar esse mistério e convencermos, finalmente, os títeres do Governo, de que sabemos que ela não existe montamos a enquete ao lado. Por favor votem.

REUNIÃO COM O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA EM 04/07/2013


No dia 03 de julho de 2013 o SIPOL estará presente na reunião das Entidades de Classe com o Senhor Secretário de Segurança Pública.

Embora a pauta da reunião não tenha sido divulgada, o SIPOL estará presente para inteirar-se do assunto e para cobrar as reivindicações feitas na reunião do mês de maio.

No mesmo dia 04 o SIPOL estará representado por seu Presidente na Assembleia Geral Unificada da Polícia na Rua Galvão Bueno, 782, Bairro Liberdade em São Paulo.

Do Jornal O Estado de S.Paulo: "A rejeição da PEC 37"

O Executivo e o Legislativo estão dando respostas irrefletidas a algumas das reivindicações levadas às ruas pelas manifestações dos últimos dias. A rejeição da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n.º 37, pela Câmara dos Deputados, é exemplo disso. Até o início das manifestações, a aprovação dessa PEC – que proibia explicitamente o Ministério Público (MP) de realizar investigações criminais e executar diligências, reforçando a competência exclusiva das polícias judiciárias – era dada como certa. Para tentar aplacar os protestos, a Câmara mudou de entendimento e derrubou a PEC por 430 votos contra 9. A Mesa da Câmara chegou a anunciar que a votação seria adiada para agosto, mas o presidente Henrique Alves (PMDB-RN) voltou atrás, fazendo um apelo pela rejeição, alegando que “o povo brasileiro quer cada vez mais combate à corrupção”.
No plano político, a decisão primou pelo oportunismo. No plano técnico, ela terá efeitos desastrosos. Alegando que os promotores e procuradores têm exorbitado de suas competências, os delegados das Polícias Civil e Federal argumentavam que a PEC 37 redefinia as competências das duas categorias, evitando conflitos funcionais. Temendo perder poder e prestígio institucional, os MPs federal e estaduais alegaram que a aprovação da PEC 37 comprometeria a autonomia da instituição, impedindo-a de “combater a impunidade”. O lobby dos promotores foi mais forte que o dos delegados e o marketing político prevaleceu sobre a racionalidade jurídica.
Essa disputa corporativa dura 25 anos. Ela começou quando promotores e procuradores, depois de terem pressionado a Assembleia Constituinte a definir o MP como “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado”, incumbida “da defesa da ordem jurídica e do regime democrático”, passaram a se comportar como se pertencessem a um Poder tão autônomo e soberano quanto o Judiciário, o Executivo e o Legislativo. Sentindo-se independentes, muitos promotores colocaram suas prerrogativas a serviço de ideologias, partidos e movimentos sociais. Vários macularam a imagem de governantes e promoveram perseguições políticas, com base em denúncias infundadas. E alguns até chegaram a usar suas prerrogativas para pressionar o Executivo a formular políticas públicas, como se tivessem mandato parlamentar.
A PEC 37 foi uma reação das Polícias Civil e Federal contra esses abusos. E, ao contrário do que dizem promotores e procuradores, ela apenas estabelecia de forma mais precisa o que já consta da Constituição. Embora atribua competências específicas ao MP, como patrocinar com exclusividade ações penais públicas, impetrar ação civil pública e exercer o controle externo, a Constituição não faz menção às prerrogativas dos promotores e procuradores em matéria de investigação criminal. Invocando a tese de que quem pode o mais também pode o menos, a categoria alegou que, se tem exclusividade na proposição de ações penais públicas, implicitamente detém competência para fazer investigações criminais.
A interpretação é enviesada. Se a Assembleia Constituinte não incluiu a investigação criminal na lista de competências específicas do MP, enunciada pelo artigo 129, é porque não quis dar ao MP uma força institucional que pusesse em risco as garantias processuais dos cidadãos. Afinal, o MP é parte nas ações judiciais. Por isso, não faz sentido que, nos inquéritos criminais, os promotores e procuradores sejam simultaneamente acusadores e condutores da investigação. Isso desequilibra o devido processo legal, na medida em que a outra parte – a defesa – não pode investigar nem promover diligências. Além do mais, a Constituição é clara ao afirmar que cabe às Polícias Civil e Federal exercer a função de polícia judiciária – e, por tabela, presidir inquéritos criminais.
Como se vê, a PEC 37 em nada impediria o MP de coibir a corrupção e a impunidade. A emenda foi rejeitada porque, assustados com os protestos em todo o País, os parlamentares estão agindo precipitadamente para dar respostas ao clamor das ruas.
*Fonte: Editorial do Jornal O Estado de S.Paulo, de 30 de junho de 2013

A bola da vez: PEC 33. O que é?



A Proposta de Emenda à Constituição 33 de 2011, de autoria do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, vem gerando grande repercussão e inúmeras discussões sobre o seu conteúdo. De acordo com a justificativa contida na proposta, que, inclusive, já vem sendo apelidada por alguns de “PEC da submissão”, o objetivo da emenda é o de combater o fenômeno da expansão do poder Judiciário que se manifesta sob duas conhecidas vertentes: a da judicialização das relações sociais e a do ativismo judicial. Dentre as várias proposições trazidas pelo texto da PEC, a que mais chama a atenção é a que propõe a alteração do artigo 102, parágrafo 2º da Magna Carta de 1988. De acordo com o projeto, as decisões de mérito proferidas pelo STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade deixariam de possuir imediato efeito vinculante e eficácia contra todos e seriam encaminhadas ao Congresso Nacional que no prazo de 90 dias poderia se manifestar de forma contrária a decisão, ocasião em que teria obrigatoriamente que submeter à matéria a consulta popular.