21 de mai. de 2014

FALTA DE REPRESENTATIVIDADE. ESSE É O VERDADEIRO PROBLEMA.

Policiais Civis não confiam mais em suas Entidades de Classe que estão há 20, 30, 40, 50 anos no "poder", mudando Estatutos, fazendo mil manobras para não deixarem a condução das mesmas para os mais jovens. Jovens dispostos a brigar com legítima representatividade, disposição e conhecimento jurídico.
Só quem ganha com isso é o governo.

MAIS SOBRE REESTUTURAÇÃO

Caro Fabio:

Ao ler a publicação sobre a análise do ante-ante projeto, feita por um colega e publicada no site, não pode deixar de notar que existem incongruências na analise do nobre colega subscritor, que, ao meu ver, podem contaminar a discussão direcionada do assunto.

Veja Fábio, o colega elenca no tópico I que a amplitude de vencimentos entre classes era de 20%. Ora, todos sabemos que a amplitude até 1997:

da 5º para a 4º = 40%
da 4º para a 3º = 25%
da 3º para a 2º = 15%
da 2º para a 1º = 10%
da 1º para Esp. =  5%

Tal escalonamento foi findado por um aumento diferenciado concedido pelo extinto governador Mario Covas em 1997, que contemplou com índices bem maiores os 5º e 4º classes, fazendo com que a diferença entre estas  ficasse fixada em 10,5% entre todas as classes.

Assim permaneceu até o advento da incorporação do ALE que reduziu a diferença para cerca de 7%.

A  tabela de concessão do "NU" restabeleceu para escrivães e investigadores a diferença no patamar de 10,5%, sendo que as demais carreiras continuam com 7%.

Não estou defendendo este item do projeto, mas num cálculo grosseiro a diferença entre a 3º  a especial passaria de 31,5% para 45% para investigador e escrivão e de 21% para 45% para as demais classes.

No item dois o colega subscritor da análise afirma que o projeto nada traz referente a índices de concessão ao NU, naquilo em que está correto, mas cabe observar que o texto traz inovação no sentido de exigir do candidato o "bacharelado" e não mais apenas o grau em nível superior.

Tal situação traz duas novidades : não mais serão aceitos cursos "rápidos" de nível superior e fica superada a alegação, utilizada pelo governo, de que aquilo que separava os investigadores/escrivães dos peritos era justamente o nível de bacharelado especifico destes em face do nível superior genérico daqueles. Ou seja, a diferença diminuiu.

O inciso III está completamente superado pelas novidades dos últimos dias referente a lei 144/14

Concordo com o colega sobre o IV - cargo/classe

Por fim no V descabe qualquer consulta referente a transformação dos cargos de carcereiros em escrivães, simplesmente porque não há quem consultar, são cargos VAGOS sem titular.Os cargos ocupados de carcereiros continuarão sendo titularizados por carcereiros, nenhum deles será transformado em escrivão.
(Em tempo, posso ter me enganado sobre análise do colega no item V, talvez ele tenha tentado dizer que se deveria facultar ao carcereiros da ativa a a opção de serem admitidos como escrivães, questão esta já aplamente debatida e que esbarra na transposição de cargos). 

Estes cargos vagos já estão perdidos para nós, não mais existem na estrutura policial civil e se , tal qual a fênix, renascerem das cinzas , preferencialmente como escrivães, mas ainda sob qualquer carreira, irãi trazer de volta parte do contingente perdido com a extinção dos cargos vagos de carcereiro.

Muito obrigado pela oportunidade. Acredito que nosso pessoal é muito carente de informação e isto atrapalha a discussão objetiva.Espero que possamos debater outros pontos do projeto.

Investigador de Polícia.       

19 de mai. de 2014

DEBATE SOBRE REESTRUTURAÇÃO.

Leiam as considerações de um colega que reproduzimos abaixo, fielmente.
O SIPOL respeita todas as opiniões. Fizemos algumas pontuações em determinados pontos do texto, em destaque. Nossas considerações não são críticas nem têm a intenção de desdizer ou desmerecer ou até mesmo bater de frente com pessoas que tenham opinião diversa.
Mas é o estímulo à discussão e ao debate que nos trará crescimento e amadurecimento.
Abaixo partes de vários E-mails que recebemos a respeito do assunto:

1 - O projeto não fala da carreira de Delegado. (SIPOL - Devido à idéia de oxigenação de cargos, o assunto não pode mesmo ser tratado no mesmo projeto);
2 - Quase nada se fala em salário. (SIPOL - fala sim. Inclusive em operação delegada, GFA sem o limitador do GAT, e inclusão de mais 50% do ALE ao salário base, além da diferença de 15% entre as classes; também em relação às chefias e encarregaturas);
3 - A meu ver este projeto nem deve ser discutido com o Governo.(SIPOL - não é o ideal, mas é o que pode passar no momento).
4 – A amplitude de vencimentos entre as classes, pelo que me recordo era de 20%, com este anteprojeto caiu 5%, ficando então em 15%; (SIPOL - Há muitos e muitos anos era de 20%, mas caiu muito com a extinção das classes, e até pouco tempo era 8,5 %; e agora é 10,5% após as negociaões de 2013. E a proposta agora é subir para 15%, ou seja, será que com o tempo não voltamos aos 20%?)
5 – A Investidura para os cargos de Escrivão e Investigador de Polícia, exigia-se curso de formação de nível superior em qualquer área do conhecimento; já nesse anteprojeto de lei exige-se que se tenha nível superior em grau de bacharel, e o nível universitário,
não se mencionando a porcentagem para o nível universitário, que anteriormente já era inferior ao de Perito Criminal; (SIPOL - Bacharelado é algo mais complexo do que curso superior. Na verdade é um avanço).
6 – Quanto ao reconhecimento da Lei Complementar n° 51/85 o Governo não incluiu nesse anteprojeto de lei; (SIPOL - esse projeto não é o caminho jurídico adequado para reconhecer ou deixar de reconhecer Leis. Isso é feito em outra esfera do Poder. É uma questão ou de Lei Federal ou de Emenda à Constituição Estadual, ou edição de uma lei específica que ab-rogue ou derrogue a Lei Paulista. Até porque com a sanção da Presidenta Dilma a respeito da aposentadoria dos Policiais, muita coisa pode mudar mesmo nesse projeto).
7 – Nesse anteprojeto de Lei consta que o Governo alterou o conceito de classe para cargo, com isto agredindo os ditames contidos na Constituição Federal em seu artigo 40,§ 1°, inciso III, e ainda mais, fere o reconhecimento das decisões judiciais, no que concerne ao direito do policial civil deve se aposentar na classe; (SIPOL - mudando essa denominação não pode mais a SPPREV retroagir o Policial na Classe, pois ele já estará obrigatoriamente a mais de 5 anos no Cargo).
8 – Criou-se 1559 cargos de Escrivão de Polícia, em decorrência da extinção do cargo de
carcereiro policial, do que deveriam ser atuais ocupantes do cargo de carcereiros, em
ser transformado para o cargo de Escrivão, deixando o direito de tais ocupantes de
optarem por escrito quando a sua ou não transformação para o cargo de Escrivão. (SIPOL - só é possível alguém ser investido em determinado Cargo Público por Concurso. Por isso não podem simplesmente mudar, na base da caneta, de Carcereiro para Escrivão ou ouro cargo. Além do que é necessário Nível Superior para Escrivão e Investigador, de qualquer forma seria ilegal tal opção).
SIPOL - propomos que todo avanço seja bem vindo. Não vai ter uma caixa de milagres em que todos nossos problemas vão ser resolvidos em uma única oportunidade. Nosso posicionamento é o de apoiar sempre todo e qualquer avanço. Foram 20 anos de apatia. Não podemos meter os pés pelas mãos em momentos tão propícios e delicados como agora)